DECRETO N. 44.041, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre modificação do Decreto n. 42.413, de 28 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso dé suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 10 do Decreto n. 42.413, de 28 de
agôsto de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10 - A gratificação a que tem direito os
Conselheiros, por sessão a que comparecerem, nos, têrmos
do § 7.º do Artigo 2.º da Lei n. 7.940 de 7 de junho de
1963, será paga na base de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por
sessão".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto