DECRETO N. 44.042, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 463-64 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime do tempo integral (R.T.I.), a que se refere Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Professor de Estatistica, da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Marília.
Artigo 2.° - No provimento da função acima referida deverá ser observado o parecer n. 463-64, da C P R.T I.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio. do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto