ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenaa do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.400 m2. (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
situada no distrito de Brejo Alegre, município de Coroados,
comarca de Biriguí, necessária a construção
do Grupo Escolar de Brejo Alegre, que consta pertencer a Henrique
Schieffer Decker e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a rua 7
de Setembro, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a rua Coroados, pelo outro com a rua Leopoldo Cubas, e,
pelos fundos com a rua 8 de Julho, medidas essas constantes oa planta
anexa ao processo n. 25.484|64, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto