DECRETO N. 44.043, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Brejo Alegre, município de Coroados, comarca de Birigui, necessário à construção do Grupo Escolar de Brejo Alegre

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenaa do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.400 m2. (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito de Brejo Alegre, município de Coroados, comarca de Biriguí, necessária a construção do Grupo Escolar de Brejo Alegre, que consta pertencer a Henrique Schieffer Decker e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a rua 7 de Setembro, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Coroados, pelo outro com a rua Leopoldo Cubas, e, pelos fundos com a rua 8 de Julho, medidas essas constantes oa planta anexa ao processo n. 25.484|64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto