DECRETO N. 44.044, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção do 3.º Grupo Escolar local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º Jo Decreto-Lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular, com a
área de 8.454,00 m2. (oito mil quatrocentos . sessenta e quatro
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santa
Fé do Sul, necessário k construção do
3.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Dante Teixeira de Godoy e
sua mulher, medindo 92,00 m. de frente por 92,00 m. da frente aos
fundos, compreendendo a quadra formada, pelas Ruas 11, 13 18 e 20,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.427|64 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto