DECRETO N. 44.049, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Acrescenta ao artigo 30 do Decreto n. 13.936, de 13 de abril de 1944, mais uma alínea - "d"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 30 do Decreto n.
13.936, de 13 de abril de 1944, mais uma alínea, a qual
passará a ser a "d":
"Artigo 30 - À Divisão de Inspeção de
Produtos Alimentícios de Origem Animal compete:
..............................................................
"d" -
realizar trabalhos de estudos, pesquisas e orientação
técnica que, dentro das finalidades gerais do Departamento,
visem a assegurar a qualidade técnico-sanitária dos
produtos alimentícios de origem animal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto