DECRETO N. 44.050, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre alteração de referência do cargo que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe . o artigo 1.º da Lei
nº 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "34" os vencimentos
da atual referência "22", do cargo de Meteorologista integrado no
Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São
Paulo, pela Lei nº 3585, de 6 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - O título do funcionário ocupante do
cargo de que, trata o artigo anterior será apostilado pelo
Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas correrão à conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS .
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto