DECRETO N. 44.050, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre alteração de referência do cargo que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe . o artigo 1.º da Lei nº 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "34" os vencimentos da atual referência "22", do cargo de Meteorologista integrado no Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo, pela Lei nº 3585, de 6 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - O título do funcionário ocupante do cargo de que, trata o artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS .
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto