DECRETO N. 44.051, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6826, de 6 de julho de 1962 e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário em sessão de 3 de novembro de 1964,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados a totação da Faculdade de Odontologia, 2 (dois) cargos de Professor Associado, referência "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto