DECRETO N. 44.051, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n.
6826, de 6 de julho de 1962 e consoante aprovação, pelo
Conselho Universitário em sessão de 3 de novembro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados a
totação da Faculdade de Odontologia, 2 (dois) cargos de
Professor Associado, referência "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão á
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto