DECRETO N. 44.052, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de 1 (um) cargo de Instrutor, destinado à lotação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º, e parágrafo
único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à
lotação da Faculdade de Medicina, 1 (um) cargo de
Instrutor, referência "62".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto