DECRETO N. 44.055, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de ponte metálica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas autorizada a transferir à Estrada de Ferro Sorocabana, da Secretaria dos Transportes, a ponte metálica existente sôbre o rio Tietê, em Ayrosa Galvão, do município de Pederneiras, ora em desuso.
Artigo 2.º - A Estrada de Ferro Sorocabana ficará onerada com tôdas as despesas decorrentes da presente transferência.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, 11 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto