ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaproprieda pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
inrregular, com 87.091,00 m2. (oitenta e sete mil e noventa e um metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
São José de Rio Prêto, necessária à
instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, que consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, com as
seguintes divisas e confrontações: "começa num ponto, na divisa de
imóvel de propriedade de Euphly Jalles, com o córrego
Canela, segue por êste, em linha irregular, na distância de
258,00 m., daí, segue à esquerda, pelo alinhamento da Rua
Roberto Monge na distância de 157,00 m; segue novamente a
esquerda, na distância de 189,00 m., pela Rua A, segue novamente
à esquerda pelo alinhamento da Rua B, na distância de
258,00 m... onde vai encontrar a divisa do imóvel de propriedade
de Euphly Jalles, segue por esta divisa na distância de 275 m...
à esquerda, onde vai encontrar o ponto de partida", medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 1.397/64, do Conselho
Estadual de Educação (Ref. DJ 25.511/64).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto