DECRETO N. 44.057, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Barueri, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito de comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4 alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º a Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prdio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Barueri, à Rua 5, n.º 75 - Parque Santa Luzia - com a área de 1.492,77 m2. (hum mil quatrocentos e noventa e dois metros e setenta e sete decímetros quadrados), que consta pertencer a Americo João Ribeiro e sua mulher, necessário áà instalação da rsidência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. 63.64 (ref. DJ. 25.505|64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491|l - Encargos Transitórios - Investimentos em Imoveis, Equipamentos e Instalações, da dependência Investimentos nos Serviços Publicos, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto