DECRETO N. 44.058, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida, no mesmo orçamento, verba e código nele
mencionado seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel- Sansígolo, Diretor Geral, Substituto