DECRETO N. 44.059, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia de Cr$ 600.000.000,00 centos milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante dp artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação;

Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contráno.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto