DECRETO N. 44.060, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender despesas relacionadas com a concessão de Bolsas de Estudos, no corrente exercício.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do auxílio, de igual valor, concedido pela Assembléia legislativa do Estado a referida Faculdade através da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, reeditada pela Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto