DECRETO N. 44.063, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas no Município e Comarca de Conchas, destinadas à construção de estrada de acesso à ponte sôbre o Rio Conchas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP - sociedade de economia mista, por via amigável ou
judicial, diversas faixas de terras, no Município e Comarca de
Conchas, dêste Estado, com a área total de 77.915 metros
quadrados, ou seja, 7,79 ha, necessárias à
construção da estrada de acesso à ponte sôbre o
Rio Conchas, situadas nas margens direita e esquerda do referido rio,
afluente da margem esquerda do Rio Tietê, constituida de uma
faixa de 20,00 m de largura e 3.895,07 m de extensão, medidos
pelo eixo da referida estrada, partindo do marco 0, seguindo com rumos
diversos até o marco 194 mais 15,07 m, localizado em terras de
Miguel Gonzales, configurada na planta C - 001 - BA elaborada pela
CHERP.
Parágrafo único -
As faixas de terras descritas nêste artigo consta pertencerem a
Cantidiano Alves de Lima, Amélio Sebastião, Virgílio
Martins, Delfino Martins e Miguel Gonzales.
Artigo 2.° - A
desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto