DECRETO N. 44.064, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.LF.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo da referência '"26", da carreira de Inspetor do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Joel Olivati.
Artigo 2.º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, 1 (um) cargo da referência "67", da carreira de Engenheiro-Agrônomo Regional, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Antonio Rodrigues de Campos.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, 1 (um) cargo da referência "38", da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, lotado no Departamento de Zoologia, ocupado pelo senhor Sebastião Gomes da Silva.
Artigo 4.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1 (um) cargo da referência "31" da carreira de Técnico de Laboratório, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pela senhora Anna Margarida de Souza Arruda.
Artigo 5.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 6.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial. Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rourigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto