DECRETO N. 44.064, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.LF.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo da
referência '"26", da carreira de Inspetor do QSA-PP-III, lotado
no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Joel Olivati.
Artigo 2.º - Fica relotado no Serviço de
Sericicultura, 1 (um) cargo da referência "67", da carreira de
Engenheiro-Agrônomo Regional, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Antonio Rodrigues
de Campos.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, 1 (um) cargo da referência
"38", da carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, lotado no Departamento de Zoologia,
ocupado pelo senhor Sebastião Gomes da Silva.
Artigo 4.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1
(um) cargo da referência "31" da carreira de Técnico de
Laboratório, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, ocupado pela senhora Anna Margarida de Souza Arruda.
Artigo 5.º - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 6.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial. Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rourigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto