DECRETO N. 44.065, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que, em virtude da sensível elevação
dos preços dos gêneros de primeira necessidade, no decorrer do
ano, tornaram-se absolutamente insuficientes as dotações
iniciais consignadas no orçamento - verba n. 47-401 - Cadeias Públicas - destinadas a atender a despesas com o
fornecimento de alimentação aos presos pobres
sentenciados, recolhidos nas cadeias públicas do interior do
Estado;
Considerando as consequências imprevisíveis da eventual
suspensão da entrega de alimentos naqueles locais, em virtude de
não serem efetuados os pagamentos devidos aos fornecedores;
Considerando que, a despeito dos esforços da
Administração, a situação se apresenta com
caráter bastante grave podendo até mesmo vir a configurar
situação de calamidade pública;
Considerando que, nesta altura, para aliviar tal
situação, se torna necessário dispor de recursos
suficientes;
Considerando finalmente, que o assunto foi submetido ao alto exame do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado que, em sessão
realizada a 6 do corrente mês, se pronunciou favoravelmente
à consulta que, a propósito, lhe foi dirigida com
fundamento no artigo 30, parágrafo único, da
Constituição do Estado, e, na forma do artigo 89, da Lei
n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito extraordinário de
Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros),
destinado a atender ao pagamento de fornecimento de
alimentação a presos pobres sentenciados, recolhidos nas
cadeias públicas do Interior do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de, Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto