DECRETO N. 44.065, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que, em virtude da sensível elevação dos preços dos gêneros de primeira necessidade, no decorrer do ano, tornaram-se absolutamente insuficientes as dotações iniciais consignadas no orçamento - verba n. 47-401 - Cadeias Públicas - destinadas a atender a despesas com o fornecimento de alimentação aos presos pobres sentenciados, recolhidos nas cadeias públicas do interior do Estado;
Considerando as consequências imprevisíveis da eventual suspensão da entrega de alimentos naqueles locais, em virtude de não serem efetuados os pagamentos devidos aos fornecedores;
Considerando que, a despeito dos esforços da Administração, a situação se apresenta com caráter bastante grave podendo até mesmo vir a configurar situação de calamidade pública;
Considerando que, nesta altura, para aliviar tal situação, se torna necessário dispor de recursos suficientes;
Considerando finalmente, que o assunto foi submetido ao alto exame do Egrégio Tribunal de Contas do Estado que, em sessão realizada a 6 do corrente mês, se pronunciou favoravelmente à consulta que, a propósito, lhe foi dirigida com fundamento no artigo 30, parágrafo único, da Constituição do Estado, e, na forma do artigo 89, da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito extraordinário de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de fornecimento de alimentação a presos pobres sentenciados, recolhidos nas cadeias públicas do Interior do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de, Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto