DECRETO N. 44.067, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no bairro de Pinheiros, Município e Comarca da Capital, necessários à instalação do Centro de Saúde de Pinheiros

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis (prédios e terrenos), com a aréa total de 6.640,00 m (seis mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) situados no bairro de Pinheiros, Municipio e Comarca da Capital, necessários à instalação do Centro de Saúde de Pinheiros, que consta perrencerem a José Piedade Gonçalves, Rosina Ferrari Portoati, Paróquia Nossa Senhora de Monte Serrat, Domingos Baroni- e herdeiros de Sebastião Baroni, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, na Rua Ferreira de Araújo; dêsse ponto segue em linha reta, na distância de 50,70 m. até encontrar o ponto B, junto a casa n. 741; daí, deflete à direita e mede em linha reta 76,60 m. até o ponto C; daí. deflete à esquerda e mede em linha reta 18,40 m., até o ponto D; desse ponto, deflete à direita e mede em linha reta 10.70 m.. até o ponto E; daí, deflete à esquerda em linha reta e mede 2,40 m., até o ponto F; desse ponto, deflete à direita em linha reta e mede 14,80 m., até o ponte G; daí, deflete a direita em linha reta e mede 1,20 m., até o ponto H; desse ponto deflete à esquerda em linha reta e mede 41,00 m., até o ponto I; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Padre de Carvalho e mede em linha reta 33,95 m., até o ponto J;  êsse ponto. deflete à direita e pelo alinhamento do prédio n 524, em linha reta 49,70 m , até o ponto K; daí, deflete à esquerda em linha reta 30,00 m , até o ponto L; desse ponto, deflete a direita, em linha reta 20,00 m., até o ponto M; daí, deflete d esquerda e mede em linha reta 1,40 m., até o ponto N; desse ponto, deflete à direita e em linha reta mede 78,80 m., até o ponto A, início da presente descrição". medidas essas constantes da planta anexa à Atuação Provisória n. 5.710, do Processo n. 20 483, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347 - Secretaria da Fazenda - Administração Geral do Estado - item 490/9.2.2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto