DECRETO N. 44.067, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no bairro de Pinheiros, Município e Comarca da Capital, necessários à instalação do Centro de Saúde de Pinheiros
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis (prédios e
terrenos), com a aréa total de 6.640,00 m (seis mil, seiscentos
e quarenta metros quadrados) situados no bairro de Pinheiros, Municipio
e Comarca da Capital, necessários à
instalação do Centro de Saúde de Pinheiros, que
consta perrencerem a José Piedade Gonçalves, Rosina
Ferrari Portoati, Paróquia Nossa Senhora de Monte Serrat,
Domingos Baroni- e herdeiros de Sebastião Baroni, com as
seguintes divisas e confrontações: "Começa no
ponto A, na Rua Ferreira de Araújo; dêsse ponto segue em
linha reta, na distância de 50,70 m. até encontrar o ponto
B, junto a casa n. 741; daí, deflete à direita e mede em linha
reta 76,60 m. até o ponto C; daí. deflete à
esquerda e mede em linha reta 18,40 m., até o ponto D; desse
ponto, deflete à direita e mede em linha reta 10.70 m..
até o ponto E; daí, deflete à esquerda em linha reta e
mede 2,40 m., até o ponto F; desse ponto, deflete à direita em
linha reta e mede 14,80 m., até o ponte G; daí, deflete a
direita em linha reta e mede 1,20 m., até o ponto H; desse ponto
deflete à esquerda em linha reta e mede 41,00 m., até o
ponto I; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Padre de Carvalho e mede em linha reta 33,95 m., até o ponto
J; êsse ponto. deflete à direita e pelo alinhamento do
prédio n 524, em linha reta 49,70 m , até o ponto K;
daí, deflete à esquerda em linha reta 30,00 m , até o
ponto L; desse ponto, deflete a direita, em linha reta 20,00 m.,
até o ponto M; daí, deflete d esquerda e mede em linha
reta 1,40 m., até o ponto N; desse ponto, deflete à direita e em
linha reta mede 78,80 m., até o ponto A, início da
presente descrição". medidas essas constantes da planta
anexa à Atuação Provisória n. 5.710, do
Processo n. 20 483, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347 - Secretaria
da Fazenda - Administração Geral do Estado - item
490/9.2.2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto