DECRETO N. 44.068, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança para a da Secretaria da Educação, que o destinará à instalação da Delegacia Regional do Ensino Elementar, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, adquirido pela Fazenda do Estado, por doação da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, conforme escritura lavrada nas Notas do 6.º Tabelionato desta Capital, aos 14 de janeiro de 1938, transcrita sob n.º 4.121, no Registro de Imóveis de Santo Anastácio, livro n.º 3-F, fls. 32 v., em 24 de janeiro de 1938, com as seguintes caracteristicas e confrontações: mede 22,00 m. de frente para a Praça Luiz Ramos e Silva, por 44,00 m. da frente aos fundos, confronta, de um dos lados com terreno ocupado pelo Pôsto de Saúde, pelo outro, com terreno ocupado pela Cadeia Pública, e, nos fundos, com a rua Costa Manso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto