DECRETO N. 44.072, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 16.772.274,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.962, de 16 de Janeiro de 1964:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na rubrica "Receita de Exercícios Anteriores" do orçamento vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto