DECRETO N. 44.073, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 ao orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba 344-8.31.4 - item 493, inciso 14, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 43 314, de 13 de maio de 1964 nos têrmos do artigo 14 da Lei n.° 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964,
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto