DECRETO N. 44.074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Instituição de Assistência Social e Educação Rural Vera Cruz, Avaré
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo decreto n.° 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG1. 072-63, fica doado
à Instituição de Assistência Social e
Educação Rural Vera Cruz, de Avaré, um
veículo usado Perua Chevrolet, motor n.° 0443789T54V,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob o n.° 8 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto