DECRETO N. 44.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a redução de estágio de oficiais do Quadro de Saúde, médicos, dentistas e farmacêuticos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuçõdes que lhe sáo conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 3.° do artigo 12 do Decreto-Lei n.° 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde, médicos, dentistas e farmacêuticos, por não existirem oficiais nêsse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço publico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Gantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.