DECRETO N. 44.078, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação de R. T. I. às funções docentes que especifica da F. F.C.L. de Rio Claro, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 25,64 da C. P. R. T. I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI.), a que se refere a Lei n.° 4477, de 24|12|57, passa a aplicar-se as funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Darwin Beig.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto