DECRETO N. 44.078, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação de R. T. I. às funções docentes que especifica da F. F.C.L. de Rio Claro, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.° 25,64 da C. P. R.
T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI.), a que se
refere a Lei n.° 4477, de 24|12|57, passa a aplicar-se as
funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Darwin Beig.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao regime de tempo integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto