DECRETO N. 44.079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO PE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.° 436|64, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de têmpo integral (RTI), a que
se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função docente de Assistente da Cadeira de Botânica, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - No provimento das funções acima referidas será observado o Parecer n.° 43664, da C. P. R. T. I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto