DECRETO N. 44.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Retifica as disposições do Decreto n. 42.425, de 30 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação dos artigos 1.° e
4.° do Decreto n. 42.425, de 30 de agôsto de 1963, é a
seguinte e não como foi publicada anteriormente:
"Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função
de Entomologista, referência "53", exercida pelo Padre Francisco
Silverio Pereira, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação".
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto