DECRETO N. 44.088, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Eleva o número de Membros
do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado
para 22 o número de Membros do Conselho Estadual de Higiene e
Segurança do Trabalho a que se refere o artigo 4.º do
Decreto n. 20.868, de 20 de outubro de 1951, com a inclusão de
um representante da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes e um do Corpo de Bombeiros da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Antonio Morimoto
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto