DECRETO N. 44.088, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Eleva o número de Membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para 22 o número de Membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 20.868, de 20 de outubro de 1951, com a inclusão de um representante da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e um do Corpo de Bombeiros da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Antonio Morimoto
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto