DECRETO N. 44.090, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Serra Negra, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artígo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriadc pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Serra Negra, a Rua
José Bonifácio, n.° 258, com a área de 760,00
m². (setecentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer
a Luiz Ferreira Camargo e sua mulher, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ n. E-40-64 (Ref. DJ -
25.521-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansigilo, Diretor Geral, substituto