DECRETO N. 44.092, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre alteração nas Tabelas Explicativas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 256.570,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: 

Artigo 2.º - Para atender ds suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Novembro de 1984.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.