DECRETO N. 44.092, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre alteração nas Tabelas Explicativas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 256.570,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender
ds suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Novembro de 1984.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.