DECRETO N. 44.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte
dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da Verba n.° 344 - 8.31.4 - 493-17 - Para
instalações iniciais ou complementares das
Instituições Oficiais do Ensino Superior, isoladas ou não
do respectivo sistema estadual do Orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.