DECRETO N. 44.094, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6°, do Decreto-lei n° 12281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito de Cr$ 13.800 000 00 (treze
milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às
seguintes dotações do seu orçamento vigente,
aprovado pelo Decreto n. 42902, de 31 de dezembro de 1963:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Josá Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto