DECRETO N. 44.096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Mestre e Professor do Quadro da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1962, e de acôrdo com o decidido pelo Colendo Conselho
Universitário, em sessão de 1.° de julho de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam enquadrados na referência "53" os
vencimentos de 4 (quatro) cargos de Mestre, referência "34", do
Grupo II, da PP, do Quadro da Universidade de São Paulo,
lotados, pelo Decreto n. 34.588, de 26 de janeiro de 1959, no Instituto
de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa",
anexo à Faculdade de Medicina Yeterinária, e de 1 (um)
cargo de Professor, referência "31", do mesmo Grupo Parte e Quadro,
lotado no mesmo Institu pelo Decreto n. 36.490, de 18 de abril de 1960
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.° serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto