DECRETO N. 44.096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Mestre e Professor do Quadro da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo com o decidido pelo Colendo Conselho Universitário, em sessão de 1.° de julho de 1963, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam enquadrados na referência "53" os vencimentos de 4 (quatro) cargos de Mestre, referência "34", do Grupo II, da PP, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados, pelo Decreto n. 34.588, de 26 de janeiro de 1959, no Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", anexo à Faculdade de Medicina Yeterinária, e de 1 (um) cargo de Professor, referência "31", do mesmo Grupo Parte e Quadro, lotado no mesmo Institu pelo Decreto n. 36.490, de 18 de abril de 1960
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.° serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto