DECRETO N. 44.097, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de Função Gratificada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação do Colendo Conselho Universitário, em sessão de 3 de novembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Grupo IV, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinada à lotação da Faculdade do Direito, uma Função Gratificada (FG-3), fixado seu valor em Cr$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade da São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto