DECRETO N. 44.098, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Itapeva,
necessárias à melhoria do traçado da linha, na
variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e
confrontações constantes da planta CHN-D.68, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário dos Transportes, a saber:
1 - Uma área de terreno de forma irregular, com 72,00 m.2.
(setenta e dois metros quadrados), situada entre as estacas 99 -|-
13,00 a 99 -|- 0,50 do eixo locado, que consta pertencer a Nelson
José Ramos.
2 - Uma área de terreno de forma irregular, com 25,00 m2. (vinte
e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 99 -|- 0,50 a 98
-|- 10,50 do eixo locado, que consta pertencer a Laurindo Rodrigues de
Souza.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 288.271-8-61-2-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto