DECRETO N. 44.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cunha, necessário à construção do Ginásio Estadual local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 11.795,00 m2, (onze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cunha, necessária a construção do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Geraldo Amato, medindo 100,00 m. de frente, em curva, para a Rua A, confrontando, por um dos lados onde mede 114,50 m., com a Rua F, pelo outro, onde mede 121,50 m, com a Rua D e, nos fundos onde mede 100,00 m , com a Rua C, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25 370-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.