DECRETO N. 44.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
Complementa os Decretos ns. 43.310 e 43.445, de 11 de maio e 17 de junho de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9.° da
Lei n.° 8038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados:
I - Ao item II do artigo 1.° do Decreto n. 43.310, de 11 de maio de 1964, os seguintes incisos:
"7 - Autorizar horário especial a estudante de acôrdo com as normas legais vigentes".
"8 - Aprovar, conceder, alterar e denegar gôzo de férias".
"9 - Determinar a instauração de sindicância ou
processo administrativo (artigo 467 do RGS), e
notificação de extranumerário (artigo 46 da CLE)",
II - Ao artigo 1.° do Decreto n. 43.445, de 17 de junho de 1964, os seguintes itens:
"VII - Conceder licenças para tratar de interesses particulares (artigos 488 a 493 da CLF.".
"VIII - Autorizar horário especial a estudantes de acôrdo com as normas legais vigentes".
"IX - Aprovar, conceder, alterar e denegar gozo de férias".
"X - Determinar a instauração de sindicância
ou processo administrativo (artigo 647 do RGS) e
notificação de extranumerário (artigo 46 da CLE)".
Artigo 2.º - As autoridades maiores poderão avocar
atribuições das menores, quer sejam elas decorrentes de
lei ou regulamentos, ou da delegação ora atribuída.
Parágrafo único - A avocação de que
trata êste artigo abrange as autarquias sob tutela administrativa
da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras
Públicas (Departamento de Águas e Energia Elétrica
e Águas e Esgotos).
Artigo 3.º - Os efeitos dos atos praticados pelas
autoridades delegadas cessarão automaticamente quando a
autoridade de competência originária dispuser ou baixar
ato sôbre a mesma matéria
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 23 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto