DECRETO N. 44.103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º -

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1964.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.