DECRETO N. 44.107, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Sanatório André Luiz, da Associação Beneficente Espírita de Garça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.1-57, de 24 de março de 1961. artigo 46. regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3574-64, fica doado ao Sanatório André Luiz, da Associação Beneficente Espírita, de Garça, um veículo usado Perua Wilys, motor N. T-50.601, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela - CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1064.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto