DECRETO N. 44.109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado e Negócios dos Transportes:

Artigo 2. º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e títulos nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto