DECRETO N. 44.109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos
milhões de cruzeiros as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria
de Estado e Negócios dos Transportes:
Artigo 2. º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e
títulos nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto