DECRETO N. 44.110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário a serviços da. Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do de- creto lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.609.2431 m2 (cinco mil, seiscentos e nove metros e
dois mil quatrocentos e trinta e um centímetros quadrados).
situada no 14.º sub-distrito - Lapa - município e comarca
da Capital, necessária a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencer a Jean Claúde Abel Heymann e outros,
com as divisas e confrontações constantes da planta
PC-3.537, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exm.º Sr. Secretário dos Transportes (Ref.
DJ. N.º 25 442-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do decreto lei Federal n.º 3 365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob
n.º 347 Consignação 8.93.4 item 491.10.2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto