DECRETO N. 44.110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário a serviços da. Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do de- creto lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.609.2431 m2 (cinco mil, seiscentos e nove metros e dois mil quatrocentos e trinta e um centímetros quadrados). situada no 14.º sub-distrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Jean Claúde Abel Heymann e outros, com as divisas e confrontações constantes da planta PC-3.537, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exm.º Sr. Secretário dos Transportes (Ref. DJ. N.º 25 442-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.º 347 Consignação 8.93.4 item 491.10.2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto