DECRETO N. 44.111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.367,50 m2. (dez mil, trezentos e sessenta e sete
metros e cincoenta decímetros quadrados), situada entre os Km. OS. 50
-|- 056,09 m. e 50 -|- 356,09 m., distrito de Parelheiros,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Salim
Abdalla Chamma, necessária a serviços de desvio
ferroviário, bem como, à construção de
casas destinadas à moradia de funcionários, com os
limites e confrontações constantes da planta PC3. 566 da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref. DJ- 25.501|64).
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.° 288,
item 271 - consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto