DECRETO N. 44.111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.367,50 m2. (dez mil, trezentos e sessenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situada entre os Km. OS. 50 -|- 056,09 m. e 50 -|- 356,09 m., distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Salim Abdalla Chamma, necessária a serviços de desvio ferroviário, bem como, à construção de casas destinadas à moradia de funcionários, com os limites e confrontações constantes da planta PC3. 566 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref. DJ- 25.501|64).
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.° 288, item 271 - consignação 8.61.2.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto