DECRETO N. 44.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 422.386.065,60 (quatrocentos e vinte e
dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, sessenta e cinco
cruzeiros e sessenta centavos) suplementar às seguintes verbas
de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.941, de 9
de janeiro de 1964:
b) - Cr$ 141.317.146,60 (cento e quarenta e um milhões
trezentos e dezessete mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta
centavos), com recursos provenientes de superavits de
exercícios anteriores, convenientemente apurados em
balanços da mesma Universidade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicaçao.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 26 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de
novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretoi Geral, Substituto