DECRETO N. 44.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre extinção de cargos vagos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do § 1.º do artigo 15 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os
cargos provisórios abaixo citados, do QSSPAS-PP-III, ficando
outrossim cancelados os claros de lotação adiante
mencionados:
um (1) de Médico resultante da promoção de
José Sebastião de Oliveira, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, e
proveniente da aposentadoria de José Maria Passalacqua, lotado
no Departamento Estadual da Criança;
dois (2) de Serventes - Contínuo - Porteiro, resultantes das
promoções de Odette Galrão Carbonés e
Miguel Assunção, lotados na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e os
provenientes das aposentadorias de Rosa Albina e Arlindo das Dores,
lotados na referida Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.