DECRETO N. 44.124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia São Vicente de Paulo, de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-372/ 64, fica doado à Paróquia São Vicente de Paulo, de Araçatuba, um veículo usado Perua Ford, motor n. 97. HC333078, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto