DECRETO N. 44.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 6.057, de 24 de março de
1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de
1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 2290-64, fica doado à Santa Casa de
Misericórdia, de Buritama, o seguinte material considerado
inservível para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
1 jôgo para freio Chevrolet passeio, 80 rebites tubular 4 x 5, 6
velas de 14 mm., 1 jôgo fio de velas, Chevrolet, 1 jôgo de
platinados, Chev., 1 rotor do distribuidor, Chev., 1 busina corneta
curta, 1 condensador Chev., 1 jôgo chicote completo da
instalação elétrica Chev., 1 chave de luz, 1 chave
para seta sinaleira, 2 vidros da lanterna trazeira Chev., 2
"sealed-bean", 1 bobina de ignição de 6 volts, 1
botão de busina, 1 cabo positivo de 0,40 mts., 1 cabo negativo
para bateria, 1 diafragma da bomba de gasolina e 2 maçanetas
externas da porta, Chev. 51.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto