DECRETO N. 44.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 2290-64, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Buritama, o seguinte material considerado inservível para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
1 jôgo para freio Chevrolet passeio, 80 rebites tubular 4 x 5, 6 velas de 14 mm., 1 jôgo fio de velas, Chevrolet, 1 jôgo de platinados, Chev., 1 rotor do distribuidor, Chev., 1 busina corneta curta, 1 condensador Chev., 1 jôgo chicote completo da instalação elétrica Chev., 1 chave de luz, 1 chave para seta sinaleira, 2 vidros da lanterna trazeira Chev., 2 "sealed-bean", 1 bobina de ignição de 6 volts, 1 botão de busina, 1 cabo positivo de 0,40 mts., 1 cabo negativo para bateria, 1 diafragma da bomba de gasolina e 2 maçanetas externas da porta, Chev. 51.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto