DECRETO N. 44.136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado à Sociedade Amigos do Brasil
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N.° 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei
N.° 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1130/64, fica doado
á Sociedade Amigos do Brasil, um veículo usado Jeep
Willys, motor N.° 3J-81.899, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.° 213
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto