DECRETO N. 44.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Obra Social "Santa Filomena"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N.° 5.597, 6.057, de 24 de margo
de 1981, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de
abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 4059|63, fica
doado à Obra Social "Santa Filomena", um veículo usado
Perua Chevrolet, motor N.° G59A-2628M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N.° 1.102 e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto