DECRETO N. 44.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Orfanato de Meninas "Nosso Lar", em Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 6.057, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2598|63, fica doado ao Orfanato de Meninas "Nosso Lar", de Piracicaba, um veículo usado Chevrolet, motor n.° 0457953T54V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.° 64, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto