DECRETO N. 44.139, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Hospital da
Sociedade Irapuanense "São Vicente de Paulo", de Irapuã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43.
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24
de março de 1961, artigo 46; regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1487-64, fica doado ao Hospital da Sociedade
Irapuanense "São Vicente de Paulo", de Irapuã, um veículo
usado do Estado, Volkswagen Sedan, motor n. B-6.760, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 957 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto