DECRETO N. 44.140, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação União Beneficente das Irmãs de
São Vicente de Paulo de Gysegem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057,
de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4509-63, fica doado
à Associação União Beneficente das
Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, a fim de ser
destinado ao " Lar Nossa Senhora das Graças", em Jundiaí,
um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-046.830, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1.209 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.140, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação União Beneficiente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento ................................... motor n. E-046.830, registrado no ................................
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento ................................... motor n. 80110, registrado no .......................................